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Aproveitamento de Estudos

por Jussie publicado 15/05/2017 19h02, última modificação 19/02/2025 19h56

Recomenda-se fazer a leitura da Resolução do CONSEPE n°29/2020 ( CAPÍTULO IX - Art. 40 - 42)visando uma melhor compreensão.

 Documentos necessários para abertura do processo junto à Coordenação

I - Requerimento (MODELO); *
II – Histórico Acadêmico atualizado, no qual constem os componentes curriculares cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos.
III – Plano de Curso dos componentes curriculares cursados.
IV – Ato de reconhecimento do curso.
V – Documento emitido por órgão competente do país de origem, que comprove a existência do curso de graduação de instituição de ensino superior, quando o componente curricular for cursado no exterior.

Parágrafo único. Quando o componente curricular tiver sido cursado em instituições estrangeiras, é obrigatória a tradução para português da documentação solicitadas neste artigo, exceto para as línguas espanhola, francesa e inglesa.

 * É necessário um requerimento para cada disciplina que deseja-se aproveitar, de modo a agilizar o processo de avaliação por parte dos Departamentos

Apreciação do Processo

1. Requerimento do Aluno

  • O aluno solicita o aproveitamento ou dispensa de disciplina por meio do formulário apropriado, com a documentação necessária.

2. Análise da Coordenação do Curso

Caso a disciplina tenha o mesmo código ou seja considerada equivalente, a dispensa será registrada automaticamente no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica).

  • Se a dispensa for registrada automaticamente, o processo não seguirá para análise do Departamento nem para complementação de estudos, sendo diretamente implantado no sistema.


Caso contrário
, a Coordenação do Curso:

  • Recebe a documentação e encaminha aos Departamentos competentes para análise.

 

3. Análise pelo Departamento (quando necessário)

 Departamento:

  • Recebe o pedido e tem até 30 dias para analisar o requerimento.
  • Considera os seguintes critérios:
    • Atualidade da disciplina cursada.
    • Compatibilidade mínima de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina a ser aproveitada.
  • Emite uma decisão (aprovação ou reprovação) sobre o pedido e devolve o processo à Coordenação do Curso.

 

4. Retorno à Coordenação do Curso (quando necessário)

  Se o aproveitamento for aprovado:

  • Coordenação do Curso implanta o aproveitamento no SIGGA.

  Se o aproveitamento for parcial (conteúdo ou carga horária inferior ao exigido no PPC):

  • O Departamento pode realizar a complementação dos estudos, com a supervisão de um docente designado.
  • A decisão, incluindo a proposta de complementação, é enviada de volta à Coordenação do Curso dentro do mesmo período letivo.

  5. Complementação dos Estudos (se necessário)

 Se houver complementação dos estudos:

  • Será aplicada uma avaliação para verificar os conteúdos faltantes.
  • O aluno receberá um conceito suficiente (aproveitamento da disciplina) ou conceito insuficiente (não aproveitamento da disciplina).

 
6. Resultado Final

A Coordenação do Curso registra a decisão final no SIGGA e comunica ao aluno sobre o status do aproveitamento/dispensa da disciplina.